Decisão do TRF-1, que isentou a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, na história das chamadas "pedaladas fiscais" – a farsa usada pela imprensa para legitimar o golpe de estado de 2016, que tinha como objetivo aplicar um choque neoliberal na economia brasileira e concentrar a renda nacional em favor dos mais ricos. Esse foi um dos maiores fake news da história recente, usada para tentar legitimar um impeachment sem crime de responsabilidade.
Dilma Roussef - Ex presidenta da República do BrasilA Corte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve na tarde de hoje (21/08) a sentença que excluiu a Ação de Improbidade Administrativa que investigava as supostas “pedaladas fiscais” atribuídas a ex-presidenta da República, Dilma Rousseff, ao ex-Ministro da da Fazenda, Guido Mantega, e ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Desta forma, os desembargadores e desembargadoras rejeitaram a apelação do Ministério Público Federal.
A decisão aplicou ao caso a recente interpretação dada pelo STF à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), passando a exigir a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, sendo necessário nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo. “A Justiça Federal se mostrou atenta à regularidade dos repasses realizados aos bancos, que tiveram como objetivo impulsionar e recuperar a economia nacional. A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”, explica o advogado Angelo Ferraro do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados e que representa o ex-ministro Guido Mantega.
Ainda de acordo com os advogados Miguel Novaes e Sthefani Rocha, que também representam o ex-ministro Guido Mantega, “a sentença se divide em dois fundamentos: o primeiro consiste na impossibilidade de se atribuir improbidade administrativa a Dilma Rousseff e Guido Mantega em relação a atos praticados no decorrer de seus respectivos mandatos e, em segundo lugar, aponta a inexistência de dolo nas ações investigadas na Ação de Improbidade”.
fonte:www.brasil247.com
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