Medida altera o estatuto dos servidores estaduais
O texto do artigo 199 da Lei 9826/74 explica que a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica com a mulher.
Para Izolda, a nova regra fortalece o cerco de proteção às mulheres e contribui para uma "sociedade mais respeitosa e mais pacífica".
"O Governo do Estado já inaugurou duas unidades da Casa da Mulher Cearense, em Juazeiro do Norte e Sobral, e outras quatro serão construídas (Iguatu, Crateús, Tauá e Quixadá)", citou a chefe do Executivo.
ASSINATURA DE LEI
"Essa sanção favorece a nossa política de acolhimento para com as mulheres do Ceará. Todas são ações e medidas importantes para acolher a mulher, e não só no sentido de acolher, mas também para fazer que todos os procedimentos ocorram com velocidade, pois em um mesmo local nós temos o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, atendimento psicossocial para acolher não só a mulher, mas seus filhos", destacou Onélia.
fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
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