“O Padre Cícero é um cruciante ponto de interrogação”. Esta frase dita por Monsenhor Azarias Sobreira, autor do livro Padre Cícero, o Patriarca de Juazeiro, no século passado, permanece atual e cada vez mais oportuna.
Durante muito tempo, principalmente nos livros, Padre Cícero foi sempre analisado obedecendo a uma invariável dicotomia de juízos diametralmente opostos: de um lado, sendo atacado com radicalismo por quem não lhe reconhece nenhum valor; de outro, sendo exaltado com exagero por quem lhe confere muitas qualidades.
Ultimamente, porém, depois que os cientistas sociais passaram a estudá-lo, sua figura real começou a ser delineada dentro de uma nova ótica de observação e análise. E, ao que tudo indica nessa nova visão Padre Cícero é mostrado com os defeitos comuns aos homens normais e as virtudes inerentes aos homens extraordinários. Tudo dentro da lógica, conduzido sem paixão, para que, um dia, quem sabe, ele finalmente deixe de ser, usando a expressão de Padre Azarias Sobreira: um cruciante ponto de interrogação.
Tudo na vida do Padre Cícero gera polêmica. É assim desde que nasceu. Agora surge uma nova polêmica justamente porque surgiu um fato novo na sua história. E mais uma vez tem a Igreja como protagonista. É a tão propagada carta de sua reabilitação com a Igreja que para alguns historiadores deve ser catalogada no arquivo com o nome de “suposta”, o mesmo que arquiva o milagre da hóstia. Assim, para muitos historiadores Padre Cícero é um suposto santo, um suposto líder, um suposto milagreiro e agora um suposto reconciliado. Sua via crucis parece não ter fim e ele mesmo já antevia isto quando disse: “Tomei o propósito, desde o começo desta enorme perseguição contra mim, de entregar tudo a Deus e a Nossa Senhora das Dores e não me defender de coisa alguma”.
Diante dessa polêmica que a carta de reconciliação do Padre Cícero gerou podemos intuí que ela virou polêmica por vários motivos, alguns dos quais mencionamos a seguir:
1) Não é um decreto da Congregação para doutrina da fé
2) Não foi assinada pelo Papa
3) Não traz explicitamente a palavra reconciliação
4) Não foi notícia na imprensa oficial do Vaticano
5) Ela foi conseguida pelo esforço do bispo D. Fernando ancorado no estudo da comissão que ele nomeou para elaborar e enviar o processo de reabilitação histórica e eclesial do Padre Cícero.
Parece que este último ponto está bem explícito no bojo das discussões que se dissemina na imprensa e nas redes sociais, dando a entender que agora o foco da questão polêmica não é mais o Padre Cícero e sim, o bispo da diocese do Crato. E isto é fácil de perceber, quando a gente vê os nomes dos defensores e dos contestadores da agora (lamentavelmente) famigerada carta de reconciliação.
Se a discussão prosperar por este caminho ficará evidentemente pessoal e não levará a lugar nenhum, e não trará contribuição histórica importante para a biografia do Padre Cícero.
Por isso, no intuito de oferecer alguma contribuição para estancar as animosidades, mas sem intenção de participar de nenhum dos grupos antagônicos que a questão gerou, ousamos fazer as seguintes ponderações:
1) O fato de ser uma carta e não um decreto isto parece ser de somenos importância
2) Não ser assinada pelo Papa é irrelevante, pois o cardeal que a assinou tinha credenciais para representar o pensamento de Sua Santidade sobre o assunto]
3) A palavra reconciliação não está explica, mas os argumentos contidos induzem a tal porque as virtudes do Padre Cícero foram evidenciadas, sua pastoral foi elogiada e as romarias foram exaltadas como sendo bons frutos.
4) A imprensa oficial do Vaticano não divulgou o assunto, mas também não se pronunciou até agora condenando quem divulgou a carta como sendo de reconciliação.
5) Mesmo que traga constrangimento a alguns historiadores, D. Fernando tem, sim, algum mérito nessa questão, pois foi ele quem fez oficialmente o pedido de reconciliação histórica e eclesial do Padre Cícero à Congregação para a doutrina da fé, mesmo tendo recebido argumentos contrários apresentados por figuras do clero, algumas delas da sua diocese.
Diante do exposto, vamos deixar de lado essa polêmica boba e infrutífera; vamos aceitar a carta como sendo mesmo de reconciliação, afinal o Vaticano não contestou que assim pensa; vamos vibrar com a carta pois ela é um documento que reconhece virtudes do Padre Cícero; aprova sua pastoral; o tem como exemplo a ser seguido e exalta as romarias; foi escrita com autorização do Papa como manifestação expressa do seu pensamento e por fim, vamos todos dar graças a Deus pelo Padre Cícero que temos.
Então, cantemos juntos: Viva meu Padim, via meu Padim, Cícero Romão.
E chega de polêmica besta que não leva a nada.
Daniel Walker
Em tempo: Este artigo já estava escrito quando tomamos conhecimento de que na solenidade de divulgação da carta D. Fernando fez menção a um decreto emitido pela Congregação para doutrina da fé, cuja tradução do italiano é a seguinte:
CONGREGAZIONE PER LA DOTTRINA DELLA FEDE
00120 Città del Vaticano
Palazzo del S. Uffizio
27 de outubro de 2014
Protocolo no. 319/14-48388
Excelência Reverendíssima:
Na data de 30 de maio de 2006, Sua Excelência entregou na sede desta Congregação um edido endereçado ao Santo Padre para a reabilitação canônica do Pe.Cícero Romão Baptista (1844-1934). Essa petição era acompanhada de uma igual petição formulada pela CNBB durante a sua 44ª. Assembleia Geral, de-17 de maio de 2006. O pedido também foi acompanhado de uma abundante documentação, fruto do estudo de uma especial Comissão de Estudos para a reabilitação histórico-eclesial do Pe. Cícero Romão Baptista.
Este Dicastério, valendo-se também do parecer de alguns especialistas na matéria, não deixou de submeter a um cuidadoso estudo os documentos acima, confrontando-os com os documentos originais conservados neste arquivo da Congregação, relacionados com os eventos que levaram a Santa Sé a censurá-lo em alguns aspectos de sua vida. As conclusões do
estudo foram submetidas à Sessão Ordinária da Congregação, realizada em 2 de julho de 2014, que decretou o que segue:
TODOS: São consideradas justas e justificadas as medidas disciplinares que a seu tempo foram exaradas pela Santa Sé no processo de Pe. Cícero, e que foram mantidas até sua morte, e por isso não se pode atender ao pedido de reabilitação do sacerdote.
TODOS: Considera-se oportuna, entretanto, a forma de “reconciliação histórica”, que leve em conta todos os aspectos da vida humana e sacerdotal do Pe. Cícero, e traga à luz o lado positivo da sua figura.
O Santo Padre Francisco, durante a Audiência de 5 de setembro de 2014 aprovou a decisão acima e pediu que seja preparada uma Mensagem por um organismo da Santa Sé, endereçado aos fiéis dessa diocese, que agora está celebrando o primeiro centenário de sua elevação. Com essa iniciativa se poderá operar a desejada “reconciliação histórica”, possibilitando uma serena apresentação geral da figura histórica, sacerdotal e apostólica do Pe. Cícero, no contexto da devoção mariana e eucarística dos peregrinos de Juazeiro do Norte.
Tendo em vista a preparação de tal Mensagem, peço-lhe gentilmente para fornecer aqueles elementos que, a seu critério, fazem hoje do Pe. Cícero uma figura a ser valorizada do ponto de vista pastoral e religioso.
Gerard Müller
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé
Pronto, gente, aí está o decreto. O decreto diz que Padre Cícero não pode ser reabilitado e está correto, pois a sua reabilitação só teria sentido se ele estive vivo para poder desfrutar do prazer de voltar a celebrar e praticar os outros diretos que todo sacerdote ativo tem. Como reabilitar não é possível, então o decreto "Considera-se oportuna, entretanto, a forma de “reconciliação histórica”, que leve em conta todos os aspectos da vida humana e sacerdotal do Pe. Cícero, e traga à luz o lado positivo da sua figura."
Será que isso põe fim a polêmica ou vai alimentá-la mais ainda?
Em tempo: Este artigo já estava escrito quando tomamos conhecimento de que na solenidade de divulgação da carta D. Fernando fez menção a um decreto emitido pela Congregação para doutrina da fé, cuja tradução do italiano é a seguinte:
CONGREGAZIONE PER LA DOTTRINA DELLA FEDE
00120 Città del Vaticano
Palazzo del S. Uffizio
27 de outubro de 2014
Protocolo no. 319/14-48388
Excelência Reverendíssima:
Na data de 30 de maio de 2006, Sua Excelência entregou na sede desta Congregação um edido endereçado ao Santo Padre para a reabilitação canônica do Pe.Cícero Romão Baptista (1844-1934). Essa petição era acompanhada de uma igual petição formulada pela CNBB durante a sua 44ª. Assembleia Geral, de-17 de maio de 2006. O pedido também foi acompanhado de uma abundante documentação, fruto do estudo de uma especial Comissão de Estudos para a reabilitação histórico-eclesial do Pe. Cícero Romão Baptista.
Este Dicastério, valendo-se também do parecer de alguns especialistas na matéria, não deixou de submeter a um cuidadoso estudo os documentos acima, confrontando-os com os documentos originais conservados neste arquivo da Congregação, relacionados com os eventos que levaram a Santa Sé a censurá-lo em alguns aspectos de sua vida. As conclusões do
estudo foram submetidas à Sessão Ordinária da Congregação, realizada em 2 de julho de 2014, que decretou o que segue:
TODOS: São consideradas justas e justificadas as medidas disciplinares que a seu tempo foram exaradas pela Santa Sé no processo de Pe. Cícero, e que foram mantidas até sua morte, e por isso não se pode atender ao pedido de reabilitação do sacerdote.
TODOS: Considera-se oportuna, entretanto, a forma de “reconciliação histórica”, que leve em conta todos os aspectos da vida humana e sacerdotal do Pe. Cícero, e traga à luz o lado positivo da sua figura.
O Santo Padre Francisco, durante a Audiência de 5 de setembro de 2014 aprovou a decisão acima e pediu que seja preparada uma Mensagem por um organismo da Santa Sé, endereçado aos fiéis dessa diocese, que agora está celebrando o primeiro centenário de sua elevação. Com essa iniciativa se poderá operar a desejada “reconciliação histórica”, possibilitando uma serena apresentação geral da figura histórica, sacerdotal e apostólica do Pe. Cícero, no contexto da devoção mariana e eucarística dos peregrinos de Juazeiro do Norte.
Tendo em vista a preparação de tal Mensagem, peço-lhe gentilmente para fornecer aqueles elementos que, a seu critério, fazem hoje do Pe. Cícero uma figura a ser valorizada do ponto de vista pastoral e religioso.
Gerard Müller
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé
Pronto, gente, aí está o decreto. O decreto diz que Padre Cícero não pode ser reabilitado e está correto, pois a sua reabilitação só teria sentido se ele estive vivo para poder desfrutar do prazer de voltar a celebrar e praticar os outros diretos que todo sacerdote ativo tem. Como reabilitar não é possível, então o decreto "Considera-se oportuna, entretanto, a forma de “reconciliação histórica”, que leve em conta todos os aspectos da vida humana e sacerdotal do Pe. Cícero, e traga à luz o lado positivo da sua figura."
Será que isso põe fim a polêmica ou vai alimentá-la mais ainda?
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