JUAZEIRO DO NORTE:
100 ANOS DE CIDADE E DE COMARCA
Infelizmente o Poder Público não soube comemorar à altura do merecimento o Centenário da elevação da vila de Juazeiro à categoria de cidade e comarca de primeira entrância, conforme mostram as leis transcritas abaixo
LEI Nº 1178 DE 23 DE JULHO DE 1914
Eleva à categoria de cidade a villa de Joazeiro.
O povo do Estado do Ceará, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.—Fica elevada à categoria de cidade a villa de Joazeiro.
Art. 2.—Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Presidência do Ceará, em 23 de Julho de 1914.
Benjamin Liberato Barroso
Gustavo Dodt Barroso
LEI Nº 1177 DE 23 DE JULHO DE 1914
Eleva à comarca de primeira entrância o termo de Joazeiro, da Comarca do Crato.
O povo do Estado do Ceará, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.— Fica elevado á comarca de primeira entrância o termo de Joazeiro, da comarca do Crato, fazendo parte da mesma o termo de São Pedro do Crato.
Art. 2.—Fica o Governo autorisado a abrir o credito necessário á effectividade da presente lei, que entrará em vigor desde a data de sua publicação.
Art. 3.—Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica a faça publicar.
Palácio da Presidência do Ceará, em Fortaleza, 23 de Julho de 1914.
Benjamin Liberato Barroso
Dr. Jose' Lino da Justa.
Parabéns, Juazeiro!
Nenhum comentário:
Postar um comentário