O vereador Claudio Luz apresentou projeto de lei segundo o qual os ônibus e demais veículos, com capacidade superior a 30 (trinta) passageiros, que explorem linhas de transporte público em Juazeiro do Norte, deverão reservar espaço e instalar equipamentos adequados ao transporte de no mínimo 02 (duas) bicicletas em cada veículo, sem ônus para o passageiro. As empresas e proprietários dos veículos terão o prazo de 06 (seis) meses para adequação dos veículos a partir da publicação desta Lei.
Justificativa do vereador
Segundo o vereador no mundo todo, buscam-se alternativas sustentáveis para a mobilidade urbana. Ponto consensual é o de que os automóveis são o maior problema no trânsito das grandes cidades. Incentiva-se, dessa forma, o uso de bicicletas e outros meios não poluentes para o transporte. Sem falar que boa parte dos trabalhadores, em nossa Cidade, já faz uso da bicicleta como meio regular de transporte, por ser mais econômico.Outro consenso nas discussões sobre mobilidade é a convergência dos modais. A bicicleta pode ser usada, assim, de maneira complementar ao transporte público, dando mais alternativa aos usuários, e viabilizando a sua utilização por mais pessoas. A presença de equipamentos para o transporte das bicicletas nos veículos facilitará a adoção da bicicleta como meio de transporte, possibilitando que um número muito maior de pessoas a utilize no seu dia a dia, e não somente como opção de lazer.
Um comentário:
Talvez fosse importante que antes deste equipamento nós tivéssemos transporte público no Juazeiro. Seria uma boa iniciativa
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