Das 71.780 declarações transmitidas em 49 municípios abrangidos pela Receita Federal em Juazeiro do Norte, cerca de 2,9%, ou 2079 declarantes, seguem retidos na malha fina; São R$ 4,001 milhões em restituições suspensas em 2013 até a resolução de pendências
De cada dez retidos, seis resolvem a pendência com o envio de retificadora que inclua rendimentos omitidos do(a) titular ou de dependentes; e outros dois (20%) terão de comprovar, em 2014, despesas declaradas com previdência, pensão alimentícia e despesas médicas
A Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte informa que 2.079 contribuintes – 2,9% das declarações enviadas em 2013 tiveram pendências em seu processamento e estão retidas em malha fiscal, o que impediu a restituição de R$ 4,001 milhões em 2013. O índice de declarantes retido cresceu 33% em relação a 2012, quando 1.563 pessoas foram retidas.
Das declarações enviadas das 49 cidades do Cariri e do Centro Sul do Ceará em 2013, cerca de 59% (1.224 pessoas) encontram-se retidas por omissão de rendimentos, isto é, não declarar todos os rendimentos recebidos pelo titular (50,1%) ou por seus dependentes (8,75%) em 2012.
Esses 1.224 declarantes podem resolver sua pendência com a Receita Federal, bastando para isso transmitir uma declaração retificadora que inclua salários, pensões, aluguéis, ações judiciais, entre outros rendimentos recebidos pelo(a) titular e seus dependentes, em 2012, porém omitidos quando da transmissão da declaração à Receita em 2013.
Resolva sua pendência no e-CAC – É o que já fizeram 3.803 declarantes do Cariri e do Centro-Sul que enviaram declaração retificadora desde abril. Há oito meses, encontra-se disponível, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o extrato de processamento das declarações 2013. Nele, é indicado o motivo por que a declaração foi retida e, se for o caso, é dada orientação a fim de corrigir erros e omissões através da retificadora.
Para entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) é preciso gerar um código de acesso a partir dos dois recibos de entrega das declarações 2013 e 2012. Ao passo que para enviar declaração retificadora, é exigido somente o número do recibo da última declaração transmitida em 2013.
Multas de 150% - A Receita Federal também alerta para a necessidade de retificação, caso o declarante não disponha de comprovantes das despesas médicas, com dependentes e instrução, com previdência oficial e privada, pensão alimentícia e livro-caixa. A partir de 2014, 10% dos declarantes retidos (209) serão intimados a comprovar o pagamento de despesas médicas; 5,7% de previdência oficial e privada (119); e 4,3% de pensão alimentícia (90).
A inclusão de um recibo “frio”, a fim de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir, sujeita o declarante ao pagamento de multas entre 75 e 150% sobre a diferença de imposto não paga. A Receita pode exigir tanto comprovação da efetiva realização do serviço, por exames e receituário médico, quanto a prova do efetivo pagamento, por meio de cheques nominais, comprovante de cartão de crédito/débito ou extratos bancários compatíveis com os pagamentos declarados de previdência, pensão alimentícia e serviços médicos.
Mais informações para a imprensa: http://www.receita.fazenda.gov.br/irpf2013 ou na assessoria de comunicação da Receita em Juazeiro do Norte, tel. (88) 3102-6961.
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