O vereador Cláudio Luz (PT) em e-mail enviado à Redação esclarece sobre a polêmica do recesso de 90 dias aprovado recentemente pela Câmara Municipal sob protesto da população. Eis os esclarecimentos:
O RECESSO DE 90 DIAS E O DESCONHECIMENTO DAS LEIS
Alguns esclarecimentos são necessários. Existem duas leis municipais que estabelecem o período de recesso da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica do Município do ano de 1990:“Art. 25 - A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro.”
E o Regimento Interno da Câmara Municipal (artigo 19). O vereador Gledson Bezerra encaminhou em 2012 proposições para alterar tanto a Lei Orgânica como o Regimento Interno. A proposta encaminhada ano passado propunha o recesso igual ao do Congresso Nacional “A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente na sede do Município de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro.”
A Câmara Municipal do ano passado alterou apenas o Regimento Interno. A proposta de alteração da Lei Orgânica não conseguiu o quorum qualificado de 2/3 dos vereadores. Portanto, foi alterado o Regimento Interno mas não a Lei Orgânica. A Lei Orgânica é a Constituição do Município e é hierarquicamente superior a qualquer outra lei municipal.
O que estipula a Lei Orgânica tem supremacia sobre o Regimento Interno, então não tem efeitos práticos as alterações do Regimento Interno do ano passado e da semana passada. Também foi um erro propor e todos votarem algo que não tem eficácia por que entra em conflito com a Lei Orgânica. Fica evidente que a regra do recesso de 90 dias é antiga e sempre esteve em vigor de acordo com o texto expresso na Lei Orgânica, independentemente do texto aprovado ano passado para o Regimento Interno.
Mas o Legislativo Municipal de Juazeiro do Norte deve sim alterar o período de recesso e adequá-lo ao que pratica as outras Casas Legislativas. Para tanto, verifico dois caminhos possíveis:
1. Alteração da Lei Orgânica através de Emenda com assinaturas de 2/3 dos vereadores – quorum qualificado de 14 vereadores. Eu encaminhei uma proposição de Emenda e o vereador Gledson Bezerra também encaminhou um projeto de Emenda. Vamos unir as propostas e os vereadores que já se declararam favoráveis a Emenda são: Gledson Bezerra, Cláudio Luz, João Borges, Tarso Magno, Claudionor Mota, Zé de Amélia, Rita Monteiro, Nivaldo Cabral, Zé Ivan e Mara. Os outros vereadores estão sendo consultados. São necessárias 14 assinaturas para que o projeto dê entrada na Câmara.
2. Outra solução que encontramos na própria Lei Orgânica é um projeto de Emenda Popular que deve ter assinaturas de 5% dos eleitores de Juazeiro do Norte (em torno de 8.000 mil assinaturas) pedindo a modificação da Lei Orgânica. Estou a disposição para ajudar no projeto de Emenda Popular a Lei Orgânica.
Estamos a disposição.
Juazeiro do Norte, 30/04/2013.
Cláudio Luz
Um comentário:
Existem diversos sites que realizam essas consultas públicas via internet. Seria interessante a equipe do BLOG disponibilizar essa consulta para que os eleitores de juazeiro possam assinar. Será fácil conseguir 80mil assinaturas quizá apenas 8 mil.
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