sexta-feira, 13 de abril de 2012

Palestra da Receita Federal informa, nessa segunda (16/04), sobre como regularizar obras de construção civil

Ao construir e reformar, muitos contribuintes ainda desconhecem suas obrigações junto à Receita Federal. Em palestra gratuita, aberta a corretores, construtoras e demais proprietários de obras, a Receita Federal vai esclarecer dúvidas sobre a regularização de obras de construção civil. As pessoas físicas – donas ou executoras de obra de construção civil – são responsáveis pelo pagamento de contribuições previdenciárias, em relação à remuneração do empregados que lhe prestam serviços, na forma e prazo aplicados às empresas em geral. Se pessoa jurídica, a construtora estará ainda obrigada a efetuar a escrituração contábil da obra. As obrigações têm início já nos primeiros trinta dias de execução da obra, prazo durante o qual o responsável deve, pela internet, ou pessoalmente em uma unidade de atendimento da Receita fazer sua inscrição e a matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS (CEI). É um procedimento simples, verbal, sem exigência de qualquer documento comprobatório, exceto, o contrato de empreitada total da obra, quando esta for realizada por empresas em consórcio. Após a inscrição dos segurados na Previdência Social, a pessoa física e a empresa deverão elaborar folha de pagamento mensal, por obra e por tomador de serviço, prestando tais informações à Receita Federal, por meio da GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social. Se não tiver prova regular dos salários pagos ou deixar para regularizar a obra ao seu final, o contribuinte, os valores devidos de contribuição previdenciária só serão obtidos por meio de cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída do imóvel. Os contribuintes nessa situação deverão recolher os valores em aberto e poderão sanar suas dúvidas nas unidades da RFB, preferencialmente agendando dia e hora para atendimento presencial. O agendamento pode ser realizado pela internet www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte que não regularizar de forma espontânea sua obra está sujeito a procedimento de fiscalização, incidindo sobre o valor devido, multas que variam de 75% a 225%, mais juros de mora, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal. Respondem pelos valores devidos e não pagos, além de multas, de forma solidária com o construtor e a subempreteira, o proprietário, o dono da obra e o condômino, exceto no caso de a unidade imobiliária ter sido adquirida em empresa administradora ou incorporadora de imóveis. Sem a prova da quitação dos débitos, o proprietário da obra fica impedido de realizar a averbação do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Evento: Regularização de Obras de Construção Civil junto à Receita Federal do Brasil
Local: auditório do CDL Juazeiro do Norte/CE
R. Padre Cícero, 576, Centro
Hora: 19 às 21h
Telefone: 3512-2266
Nº de vagas: 90
Vitor Casimiro
SAFIS - DRF/Juazeiro do Norte/CE
(88) 3571-1818 ramal 40
(88) 9702-9482

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