terça-feira, 10 de abril de 2012

MPF/Ce recomenda a não instalação de Unidade Médica nas imediações do aeroporto em Juazeiro do Norte

Por meio de uma recomendação, o Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte busca a suspensão imediatamente de todas e quaisquer obras para construção, instalação e implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA nas imediações do aeroporto de Juazeiro do Norte, que tem ruído sonoro acima de 75 decibéis.
O Procurador da República Rafael Ribeiro Rayol fez essa recomendação ao Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte e ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará em reação às informações de que o local, situado em frente a cabeceira da pista de pouso e decolagem do aeroporto, já foi designado com o objetivo de construir a referida unidade médica para atendimento da população.

Com base em dados técnicos coletados, o MPF demonstra que o local doado pela Prefeitura de Juazeiro do Norte para a instalação da UPA está inserido no quadrante de L1= 380,18 metros e R1=131,81 metros, o que significa, a localização exata no interior da Curva 1 de Ruído do aeroporto de Juazeiro do Norte, isto é, aquela em que o nível de ruído dia-noite é igual ou superior a 75 decibéis, o que foi confirmado pela Infraero.
"A referida unidade médica é absolutamente incompatível com a extrema proximidade da cabeceira do aeródromo", explica o Procurador da República em Juazeiro do Norte, Rafael Ribeiro Rayol.

Também no documento, é recomendado que seja escolhido um outro local para a instalação da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, em razão das incompatibilidades já analisadas tanto pela Infraero como pelo MPF.
Por exemplo, se caso a referida UPA estivesse dentro da Curva de Ruído 2, ou seja, aquela em que o nível de ruído dia-noite é igual ou superior a 65 decibéis e inferior a 75 decibéis, também nesse local estaria vedada a construção e implantação da UPA, salvo com adequação do projeto de engenharia para inclusão de redutores de ruídos em 30db.

A construção da unidade médica no local hoje indicado causará insalubres condições de trabalho para os profissionais de saúde e dificultará o repouso e tratamento dos pacientes.
Ademais, sua construção dentro dos limites territoriais de restrição a construções impostos pela existência do aeródromo, em razão dos ruídos acarretados pelos pousos e decolagens de aeronaves, ensejará a restrição operacional do aeroporto pela ANAC, com evidentes prejuízos sócio-econômicos para a população.

O Procurador da República em Juazeiro do Norte estabeleceu um prazo de cinco dias para as autoridades como o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde do Estado do Ceará se manifestarem sobre a recomendação e informarem sobre as medidas a serem tomadas diante da situação exposta.
Em caso de omissão por parte das autoridades, o MPF tomará as medidas judiciais cabíveis.

Alerta
Segundo consta na recomendação, a autorização de gastos e obras públicas, tendo o gestor público ciência da inadequação do uso do local, implica em evidente dano ao erário, o que resultará em uma ação de demolição da unidade por parte do Ministério Público, bem como a responsabilização dos gestores responsáveis por Ato de Improbidade Administrativa, com as penalidades previstas em lei.

Fonte: MPF/Ceará

Nenhum comentário: