O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, reconheceu a extemporaneidade da sessão da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte que cassou o mandato do prefeito daquela cidade, Manoel Raimundo de Santana Neto, nessa segunda-feira, 10.
O desembargador levou em consideração a Lei nº 12.550/95, que estabelece o prazo de até 120 dias para apurar infrações administrativas contra prefeitos e vereadores. "Sucede que, consoante observa-se do exposto nos autos, o então agravante (prefeito) fora intimado na data de 31 de março de 2010. Por outro lado, o presente pedido suspensivo fora proposto somente em 29 de setembro do mesmo ano, oportunidade em que a decadência operou seus efeitos sobre o prazo estipulado na Lei nº 12.550/95, a qual estabeleceu o interregno máximo de 120 (cento e vinte) dias para finalização do referido procedimento administrativo".
Com a decisão, proferida nessa segunda-feira, 10, todos os atos posteriores ao referido período são dados como nulos, inclusive a cassação do prefeito. (Fonte: O POVO on line)
Um comentário:
CASSAÇÃO FORA DE PRAZO
É CASSAÇÃO ILEGAL,
TÁ NA LEI QUE REGE O ELEITO,
NA CÂMARA MUNICIPAL,
TÁ ATÉ NA PRESIDÊNCIA,
QUESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA,
DE HONESTIDADE MORAL.
Postar um comentário