Na edição de 2 de agosto de 2009 do Juaonline nós publicamos a foto do bangalô ao lado na seção JOIAS DA ARQUITETURA JUAZEIRENSE ANTIGA, destacando a sua beleza. Hoje aquele bangalô está em processo de demolição, conforme se pode ver na outra foto. É uma pena que isso acontece. Felizmente a Prefeitura finalmente tomou a firme decisão de começar de fato com uma política de tombamento de prédios históricos, única forma de preservar a identidade de Juazeiro com a sua urbanização do passado. Para conhecimento dos leitores publicamos abaixo o Decreto assinado pelo Prefeito Manuel Santana:
Caderno I do dia 20 de Setembro de 2010 Ano XII Nº 2864 Caderno I do dia 20 de Setembro de 2010 Ano XII Nº 2864
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 425, de 13 de setembro de 2010
Declara patrimônio histórico, cultural e
artístico do Município de Juazeiro do Norte,
o conjunto residencial constituído de edifícios
ao longo da Rua Padre Cícero, nesta cidade,
adotando outras providências.
OPREFEITODOMUNICÍPIODEJUAZEIRODONORTE,
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 157, parágrafo 3.° da Lei Orgânica do Município de Juazeiro
do Norte, e combinado com a Lei Municipal N.° 2.121, de 23 de
agosto de 1996;
Considerando o significativo valor histórico, arquitetônico
e cultural destas edificações e a importância de preservar marcos
referenciais arquitetônicos que testemunham as fases da evolução
urbana do centro da cidade, no entorno da Praça Padre Cícero;
Considerando o valor paisagístico e arquitetônico destes
bens como representantes de diversos estilos e períodos;
Considerando a oportunidade de celebração do Primeiro
Centenário da cidade de Juazeiro do Norte, como data apropriada
para um resgate histórico de suas raízes, com marcos edificados ao
longo de sua existência;
Considerando a necessidade de salvaguardá-las de ações
que prejudiquem sua integridade e sua ambiência;
DECRETA:
Art. 1.° -Ficam tombados como patrimônio histórico,
cultural e artístico do Município de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, os bens abaixo relacionados:
1) Imóvel sito à Rua Padre Cícero, 300 (Residencial
Alacoque Bezerra);
2) Imóvel sito à Rua Padre Cícero, 312 (Residencial
Humberto Bezerra);
3) Imóvel sito à Rua Padre Cícero, 324 (Farmácia dos
Pobres);
4) Imóvel sito à Rua Padre Cícero, 362 (Casarão Bezerra
de Menezes);
5) Imóvel sito à Rua Padre Cícero, 376 (Casarão Família
Viana);
Art. 2.° -Quaisquer obras ou intervenções a serem
executadas nos referidos bens, nas fachadas dos imóveis ou dentro
dos limites de seus terrenos que possam interferir em suas
respectivas fachadas e cobertas devem ser previamente aprovadas
pelo Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro do Norte;
Art. 3.° -Em caso de sinistro, demolição não autorizada e/
ou obras que resultem em descaracterizações dos imóveis
tombados, o Serviço de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
do Município de Juazeiro do Norte, deve estabelecer a
obrigatoriedade de reconstrução ou recomposição dos bens,
reproduzindo suas características originais, da data deste
tombamento;
Art. 4.° -A colocação do toldos e/ou de engenhos
publicitários e/ou indicativos situados nas fachadas destes imóveis
ou em seus terrenos deverá ser previamente aprovada pelo Serviço
de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Município;
Parágrafo Único – Os engenhos publicitários e/ou
indicativos e toldos não poderão encobrir total ou parcialmente os
elementos decorativos e/ou arquitetônicos de significação cultural
que façam parte das fachadas dos imóveis ora tombados.
Art. 5.° -Este Decreto deverá ser transcrito no Serviço de
Patrimônio Histórico,CulturaleArtístico doMunicípio deJuazeiro
do Norte, através de livro próprio, nos termos dos artigos 4.° e 6.°
e seu parágrafo único da Lei Municipal N.° 2.121, de 23 de agosto
de 1996.
Art. 6.° -Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7.° -Revogam-se as disposições em contrário.
Juazeiro do Norte, 13 de setembro de 2010.
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