sábado, 20 de dezembro de 2008
JUAZEIRENSE É CIDADÃO PERNAMBUCANO
O procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar, recebeu sexta-feira, 19, o título de cidadão pernambucano. A proposição, aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa, foi feita pelo deputado Isaltino Nascimento. O deputado explica que solicitou a concessão do título a Tadeu Alencar devido aos serviços prestados para a administração do Estado em prol da sociedade pernambucana.
O procurador Tadeu Alencar tem trabalhado para a recuperação de créditos públicos, com foco nos grandes devedores.
Quem é ele
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar está à frente da Procuradoria Geral do Estado desde 1º de janeiro de 2007, quando passou a integrar o Governo Eduardo Campos. Antes de assumir o cargo no Executivo pernambucano, atuou – desde 2003 - como Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional, em Brasília, para onde foi convidado após dez anos de atividade, em Pernambuco.
Nascido em Juazeiro do Norte, Ceará, em 1963, Tadeu Alencar é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1988, com especialização em Direito Tributário, pela Universidade Federal de Pernambuco em parceria com a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), e acumula um extenso currículo: Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional, Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto (2003 a 2006); Procurador Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região (2000 a 2003); Procurador da Fazenda Nacional (a partir de 1993).
Antes de ingressar na advocacia pública, Tadeu Alencar foi auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco (1991 a 1993), funcionário do Banco do Brasil (1982 a 1991) e, ainda, exerceu a advocacia privada por quatro anos.
Institucional – Além da reconhecida experiência em direito tributário, tendo sido palestrante em congressos e seminários em todo o País, tem marcante participação em outras esferas da vida pública, de que se destaca o seguinte:
▪ Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em 2007;
▪ membro do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
▪ membro fundador e vice-presidente do Conselho de Relações Internacionais do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET);
▪ membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), como representante do Ministério da Fazenda, de 2003 a 2004 e de 2006 a 2007;
▪ membro do Conselho Fiscal do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), de 2004 a 2007, assumindo a Presidência do Conselho Fiscal no ano de 2005;
▪ membro do Conselho Fiscal do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), como representante do Ministério da Fazenda, de 2003 a 2006, tendo assumido a Presidência do Conselho Fiscal em 2005;
▪ membro do Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal, como representante do Ministério da Fazenda, de 2003 a 2004.
▪ Indicado para compor o Conselho Fiscal do Banco do Brasil, em 2003;
▪ participação na fundação da Comissão da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Pernambuco);
▪ Presidente da Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas de Pernambuco (AFTC), de 1992 a 1993;
▪ Delegado sindical do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, de 1994 a 2000.
Atuação – O Procurador Geral do Estado defende uma advocacia pública proativa e comprometida com resultados. “Precisamos equiparar o sonegador ao cidadão contribuinte, demonstrando que é um mau negócio tornar-se devedor do Estado. Precisamos cumprir o dever fundamental de pagar tributos”.
Foi com essa bandeira, aliás, que representou a Fazenda Nacional nos tribunais superiores, contribuindo decisivamente para o reexame de questões como o “Crédito Prêmio do IPI”, que, pela sua importância e bilionária repercussão para o executivo federal, propiciou intensos debates no Superior Tribunal de Justiça.
Na mesma linha, defende que a Procuradoria Geral do Estado continue a manter o grau de excelência em sua atuação. A prioridade do Procurador Geral é aprofundar e aperfeiçoar um modelo voltado à recuperação de créditos públicos, com foco nos grandes devedores, uma defesa judicial consistente que preserve os interesses do Estado de Pernambuco e que iniba o ajuizamento de lides temerárias.
Por fim, entende como essencial que a Procuradoria Geral do Estado, como mecanismo de controle da legalidade, ofereça um efetivo respaldo ao funcionamento da administração pública estadual, solucionando os entraves e dando segurança às ações de governo. “Precisamos ser criativos e ágeis, mas atentos ao irrenunciável primado das leis”. (Fonte: Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco)
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